(Duas crianças devidamente acompanhadas, conforme a lei, dentro de um parque de diversões. Reparem como estão divertidas e seguras de si, sentimento de protecção)
Deve o governo legislar sobre a prevenção e segurança nos equipamentos de diversão de feira ou romaria de forma a diminuir o número de sinistrados, vitimas da má e inconsciente utilização destes?
O aumento do nº de casos (quase tantos como o número de infectados com o H1n1) está a preocupar as autoridades e os cidadãos em geral, ao ponto de haver propostas para criar um provedor dos frequentadores dos parques de carrosséis. A ASAE pretende criar uma unidade especial para controlo e vigilância destes espaços, recorrendo à imprescindível colaboração da GNR e da PSP.
A primeira medida aponta para a interdição ao acesso destes espaços por crianças desacompanhadas, jovens com perturbações psíquicas ou físicas, adultos sem estarem acompanhados por crianças e outros estorvos (idosos) no geral.
A segunda medida está intimamente ligada à formação cívica nas escolas. De futuro, com a formação de monitores, todas as escolas terão a presença destes profissionais no seu quadro pedagógico com vista a que o acesso a estes parques de diversão seja feito obrigatoriamente na sua companhia, por forma a libertar desta responsabilidade os agentes destacados para o mesmo efeito, ou seja, os inspectores da ASAE e os agentes da GNR e da PSP, permitindo assim que estes usufruam e corram todos os riscos na utilização dos referidos equipamentos.
A terceira medida. Em primeiro lugar a elaboração de uma tabela composta por faixa etária/ numero de acompanhantes. Para crianças dos de
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